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Por Kauê Guella Buso, Diretor de Novos Negócios – Juscon Contábil
A Reforma Tributária segue em movimento e a Juscon segue de olho nas movimentações que impactarão as empresas. Confiram os principais pontos mais recentes:
1. Padronização Nacional da Nota Fiscal
A nova legislação prevê a adaptação dos sistemas de emissão de notas fiscais de serviços (NFS-e) a um layout padronizado nacionalmente. Apesar de os municípios manterem seus sistemas próprios, estes deverão integrar suas informações a um ambiente único compartilhado.
As NF-e (bens) e NFC-e (consumo) já seguiam padrão nacional. Agora, as NFS-e passarão a incorporar campos específicos para os novos tributos: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Além disso, a obrigatoriedade de integração de documentos fiscais e dados cadastrais em um ambiente nacional reforça a coordenação entre os fiscos federal, estadual e municipal.
Importante: as mudanças começam a ser implementadas no último trimestre de 2025, preparando os contribuintes para a extinção gradual de PIS, Cofins e ICMS até 2033.
2. Introdução do Sistema Tax Free
Com a Reforma, o Brasil passa a adotar o Tax Free, mecanismo já utilizado internacionalmente que prevê o reembolso de tributos a turistas estrangeiros em compras locais.
O objetivo é estimular o turismo e equilibrar a balança comercial do setor, que em 2024 registrou déficit de US$ 7,5 bilhões. Estados como Rio de Janeiro, Minas Gerais, Ceará e Rio Grande do Norte já aprovaram sua adesão, mas ainda é necessária regulamentação específica em cada localidade.
3. Comitê Gestor do IBS
O Projeto de Lei Complementar 108/2024 prevê a criação do Comitê Gestor do IBS, órgão que supervisionará a arrecadação e a distribuição do novo imposto sobre o consumo.
Durante maio, o Senado realizará quatro audiências públicas para debater a estrutura, competências, penalidades e transição tributária dos entes federados.
4. Ampliação do Prazo de Guarda de XMLs Fiscais
A partir de 1º de maio de 2025, será obrigatório manter armazenados os arquivos XML dos documentos fiscais eletrônicos (NF-e, CT-e, NFC-e, MDF-e, entre outros) por 11 anos. Essa medida reforça a importância de sistemas de armazenamento robustos e alinhados às legislações estaduais e federais.
5. Despesas Compartilhadas e o Novo Tratamento Tributário
O compartilhamento de despesas passa a ter regras claras na Reforma: reembolsos de despesas por conta e ordem de terceiros não integrarão a base de cálculo do IBS e CBS, desde que devidamente documentados em nome do terceiro.
Isso impacta diretamente empresas com centros despesas compartilhadas, pois operações sem nota fiscal adequada poderão ser interpretadas como prestação de serviço e gerar tributação adicional. A reestruturação contratual e operacional será essencial para mitigar riscos e aproveitar oportunidades de créditos tributários.
Destaque: Embora a nova carga de impostos (IBS e CBS) possa atingir uma alíquota combinada de cerca de 28%, haverá ampla possibilidade de creditamento, compensando o impacto no fluxo de caixa.