Por Igor Luiz – Diretor de Inovações – Juscon Assessoria Contábil
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A reforma tributária brasileira, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pelo PLP 68/2024, promove uma transformação estrutural no sistema tributário nacional. A substituição de tributos como PIS, COFINS, ISS, IPI e ICMS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), além da introdução do Imposto Seletivo (IS), impõe novos desafios e oportunidades para as empresas. Este novo cenário exige uma preparação antecipada e estratégica para evitar impactos negativos e aproveitar as mudanças para otimizar a competitividade.
Alguns Impactos Específicos no Lucro Presumido e no Simples Nacional
Lucro Presumido
- Adoção do Creditamento Universal: Com o fim da cumulatividade, empresas no Lucro Presumido poderão se beneficiar do aproveitamento de créditos em diversas operações, como aquisições de bens e serviços utilizados na produção e comercialização.
- Necessidade de Adequação Sistêmica: A transição para a apuração do IBS e CBS demanda a implantação de sistemas que rastreiem detalhadamente os créditos tributários e os integrem às operações financeiras.
Simples Nacional
- Créditos para Adquirentes: Empresas optantes pelo Simples não poderão aproveitar créditos diretamente, mas os adquirentes de bens e serviços dessas empresas poderão gerar créditos tributários proporcionais.
- Escolha pelo Regime Regular: Optantes poderão migrar para o regime regular do IBS e CBS, abrindo possibilidade de aproveitamento de créditos, desde que permaneçam nesse regime durante o ano-calendário.
A Nova Lógica de Precificação
A mudança na base de cálculo do tributo, que agora incide sobre o valor agregado, coloca em questão uma provável reestruturação na precificação de contratos:
- Adaptação ao Valor Líquido: Contratos comerciais precisam ser revistos para adotar uma lógica de precificação líquida, considerando o impacto dos créditos tributários recuperáveis em cada etapa da cadeia.
- Flexibilidade Contratual: Novas cláusulas prevendo ajustes automáticos em caso de alterações nas alíquotas do IBS e CBS podem auxiliar.
Gestão do Fluxo de Caixa e Planejamento Tributário
- Impacto das Alíquotas Transitórias: Durante o período de transição (2027-2032), as alíquotas serão ajustadas gradualmente. Empresas precisarão prever a evolução do impacto tributário em seus fluxos de caixa.
- Custos de Não Conformidade: A apuração inadequada ou atrasos no recolhimento de impostos podem além de gerar multas significativas, juros e dificuldades financeiras, também impactar automaticamente a empresa por operar com fornecedores irregulares que não gerarão créditos na apuração periódicas dos tributos.
Mudanças Sistêmicas e Tecnológicas
- Automação de Processos Tributários: A integração de sistemas para apuração e emissão de documentos fiscais eletrônicos será essencial para garantir o correto cálculo e também controle operacional.
- Cadastro Unificado e Transparência Fiscal: Empresas deverão se inscrever no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado e integrar suas operações ao Sistema Nacional de Gestão Territorial (Sinter), assegurando compliance fiscal completo.
- Split Payment: É um mecanismo de pagamento que divide automaticamente o valor de uma transação entre diferentes contas ou destinatários, com o objetivo de facilitar a retenção e o recolhimento de tributos diretamente no momento do pagamento.
A reforma tributária exige ações proativas das empresas para mitigar riscos e aproveitar oportunidades. Investimentos em atualização de sistemas tecnológicos, revisões contratuais e treinamento de equipes são essenciais para uma transição bem-sucedida. Empresas que atuarem antecipadamente não apenas estarão em conformidade com as novas exigências legais, mas também se destacarão no mercado pela eficiência e competitividade.