Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal: Uma Oportunidade para Regularização Tributária

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A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciaram uma prorrogação significativa do prazo para adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), popularmente conhecido como Litígio Zero. Agora, os contribuintes têm até o dia 28 de dezembro de 2023 para aproveitar os benefícios oferecidos por esse programa.

O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) ou Litígio Zero é uma iniciativa que busca promover a resolução de processos tributários em julgamento administrativo, ou seja, em contencioso. Ele permite aos contribuintes aderirem a um acordo de transação junto à Receita Federal para encerrar disputas em andamento e quitar os valores devidos com condições especiais e descontos.

A adesão ao programa é uma oportunidade valiosa para os contribuintes que enfrentam processos tributários, oferecendo a possibilidade de desistir da discussão judicial e regularizar sua situação fiscal de forma mais simples e vantajosa.

O prazo de adesão ao PRLF foi estendido, abrangendo o período de 1º de fevereiro a 28 de dezembro de 2023. Para participar, os interessados devem preencher manualmente o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com o código 6102 e efetuar o pagamento da entrada até a data de 31 de julho de 2023.

O programa contempla diferentes modalidades de adesão, levando em consideração o perfil dos contribuintes e os valores envolvidos nos processos em julgamento administrativo. Pessoas Físicas, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte com processos de até 60 salários-mínimos podem aderir à transação tributária para processos de pequeno valor. Pessoas Físicas e Jurídicas de qualquer porte que possuam processos com valores considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação também podem se beneficiar. Além disso, somente Pessoas Jurídicas com processos de difícil, média ou alta recuperação têm a oportunidade de optar por modalidades específicas de transação tributária.

Uma importante exigência para todos os interessados é aderir previamente ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), garantindo a comunicação oficial e eficiente entre o Fisco e o contribuinte.

Essa é uma chance única para os contribuintes regularizarem suas pendências tributárias de forma mais ágil e evitarem litígios prolongados e burocráticos. Ao aderir ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, os contribuintes podem alcançar a tão desejada regularização fiscal, aproveitando condições especiais e descontos.

Para obter mais informações e aderir ao programa até o novo prazo estipulado em 28 de dezembro de 2023, os contribuintes devem acessar o site oficial da Receita Federal do Brasil e seguir as orientações disponibilizadas. Não deixe passar essa oportunidade de resolver suas questões tributárias de forma vantajosa e evitar possíveis implicações legais.

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