Aderir ao acordo de transação tributária pelo Programa Litígio Zero junto à Receita Federal (PRLF)

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O que é?

  • Faça sua adesão ao acordo de transação pelo Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) junto à Receita Federal para quitar seus processos tributários que estiverem em julgamento administrativo (contencioso).
  • Se a adesão for aprovada, você desiste da discussão no processo e paga os valores devidos com descontos e condições especiais, seguindo as regras previstas na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1, de 12 de janeiro de 2023.
  • O prazo de adesão e pagamento da entrada vai de 1º de fevereiro a 31 de março de 2023.
  • O DARF de entrada deve ser preenchido manualmente, com o código 6102, período de apuração e vencimento igual a 31/03/2023.
  • pequenos valores (art. 13) | demais (arts. 10 e 11).

Quem pode utilizar este serviço?

  • Pessoas físicas, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que tenham processos em julgamento administrativo com valor até 60 salários-mínimos, podem aderir à transação tributária para processos de pequeno valor prevista no art. 13 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1/2023.
  • Pessoas físicas e jurídicas de qualquer porte, que tenham processos em julgamento administrativo com valores considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, podem aderir à transação tributária nas modalidades previstas no art. 11 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1/2023.
  • Somente pessoas jurídicas, que tenham processos em julgamento administrativo com valores considerados irrecuperáveis, de difícil, média ou alta recuperação, podem aderir à transação tributária nas modalidades previstas no art. 10 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1/2023.
  • Em todos os casos, os interessados devem aderir previamente ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

Legislação

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade;

  • Respeito;

  • Acessibilidade;

  • Cortesia;

  • Presunção da boa-fé do usuário;

  • Igualdade;

  • Eficiência;

  • Segurança;

  • Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

Fonte: https://www.gov.br/pt-br/servicos/aderir-ao-acordo-de-transacao-tributaria-pelo-programa-litigio-zero-junto-a-receita-federal

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