Ainda há os empregadores que, apesar dos riscos, optam por não regularizar a situação da empregada doméstica, mantendo-a na informalidade, e isso pode complicar o empregador perante a Justiça do Trabalho, que cada vez mais fiscaliza a relação de trabalho doméstico.
Outros empregadores, porém, não sabem dos riscos ou não têm ideia do quanto pode custar caro caso a doméstica decida acionar a Justiça do Trabalho.
O fato é que o registro da empregada doméstica na carteira de trabalho é obrigatório desde 2013, quando foi aprovada a PEC das Domésticas.
Além disso, em 2015, com a chegada do eSocial Doméstico, houve ainda uma grande facilitação do controle do emprego doméstico, bem como da sua regularização.
Tudo isso, somado ao grande número de rescisões, suspensões de contrato e reduções de salário e jornada da doméstica, torna a situação ainda mais perigosa para o empregador em 2021.
Continue lendo e entenda a importância de regularizar a situação da empregada doméstica.
Como regularizar a situação da empregada doméstica?
O empregador doméstico precisa fazer o pagamento de todas as verbas que deixou de pagar.
A regularização nada mais é do que o empregador, se deixou de fazer isso, pagar as verbas de férias, salário, horas extras, etc.
Então, fica óbvio que, a depender do tamanho do período sem regularização, os custos aumentam. Porém, a opção mais cara ainda é não fazer a regularização, porque além da dor de cabeça dos trâmites jurídicos o empregador ainda pagará multas e indenizações que não seriam devidas de outra forma.
Também vale lembrar que na anotação da carteira de trabalho da doméstica – caso ainda não tenha sido feita – deve constar o dia de início do trabalho, e não o dia da anotação ou qualquer outro.
Você e sua doméstica já estão registrados no eSocial Doméstico?
Para regularizar todas as pendências a partir de outubro de 2015, o primeiro passo é o cadastro da empregada doméstica na plataforma do eSocial, que é obrigatório, sob pena de multa.
E se há pendências anteriores a outubro de 2015, é melhor se antecipar e proceder à regularização antes que seja notificado pela receita federal.
Como regularizar as férias da empregada doméstica?
O que mais encontramos nas contas do eSocial dos nossos clientes, quando fazemos as auditorias, são irregularidades no registro das férias da doméstica.
Isso é muito comum porque o empregador doméstico não sabe que é obrigatório:
- Registrar o período de férias no eSocial;
- Efetuar os pagamentos dos encargos de férias.
E mais: se além de não fazer esses procedimentos, o empregador também não tiver um recibo de férias com o período e assinatura da doméstica, pode pagar as férias da empregada doméstica em dobro.
Se o empregador tomou ao menos esse cuidado – de se munir com um recibo -, deve fazer os pagamentos dos encargos da férias retroativamente o quanto antes.
Se não tomou, é ainda mais urgente que regularize, antes que as férias da doméstica se deem como vencidas.
Como ficam os casos de suspensão de contrato e redução de jornada?
Também é possível haver irregularidades nesses casos, seja porque a doméstica trabalhou mais do que deveria, seja porque o salário não foi pago corretamente ou por qualquer outro motivo.
Se isso aconteceu, o empregador precisa correr e regularizar a situação a empregada doméstica, pois as multas para o descumprimento do disposto na lei que trouxe as alternativas de suspensão e redução são altas.
Além disso, por ter sido uma questão jurídica muito em voga, empregadas doméstica de todo o país estão mais conscientes dos seus direitos, e podem procurar a justiça com mais facilidade.
Como regularizar FGTS de empregada doméstica?
Antes de 2015 o eSocial Doméstico não existia. Por isso, a regularização do FGTS deve ser feita com muito cuidado.
Também é bom dizer que, antes de outubro/2015, o recolhimento do FGTS só era obrigatório caso o empregador realizasse ao menos um depósito, durante todo o contrato de trabalho, a título de FGTS.
Antes do eSocial Doméstico
O empregador doméstico não era obrigado a fazer os depósitos a título de FGTS antes da vinda da LCP 150.
Mas havia um detalhe: caso o empregador realizasse ao menos um depósito, durante todo o contrato de trabalho, a título de FGTS estava obrigado a continuar fazendo até o fim do contrato de trabalho.
O valor correspondia a 8% sobre o salário do doméstico e, no caso de demissão sem justa causa, o empregador ficava obrigado ao pagamento da multa de 40% sobre o valor total do FGTS recolhido no curso do contrato de trabalho.
Para estes casos – anteriores ao eSocial (outubro/2015) -, deve ser emitida GFIP no valor total da dívida, que pode ser paga em qualquer banco.
A emissão da guia pode ser feita no próprio site do eSocial, basta seguir as instruções fornecidas ao selecionar “Guia FGTS – Recolhimento anterior a outubro/2015”.
É claro que não recomendamos que isso seja feito sem uma assessoria especializada em regularização de empregada doméstica.
Depois do eSocial Doméstico.
Se o atraso decorre de vencimentos posteriores a outubro/2015, é muito mais fácil!
Você só precisa cadastrar sua empregada doméstica no eSocial e gerar uma guia DAE para cada mês sem pagamento de FGTS.
Como regularizar INSS atrasado da empregada doméstica?
Diferentemente do que acontece com o FGTS, o recolhimento para o INSS, antes de outubro/2015, era obrigatório em qualquer relação de emprego doméstico.
Depois da chegada do eSocial Doméstico seu recolhimento é realizado já no pagamento da guia do eSocial, junto com os demais encargos.
Antes do eSocial Doméstico.
Se a dívida é anterior a outubro/2015, o valor referente à previdência deve ser recolhido por meio de uma Guia da Previdência Social (GPS).
O problema do INSS do doméstico em atraso é a incidência de juros e correção monetária, contados a partir do mês vencido sem pagamento.
E, ainda nesse caso, o cálculo do valor total (juros e correção inclusos) pode ser feito nesse link.
Depois do eSocial Doméstico.
Se a data da dívida é posterior a outubro/2015, tudo fica mais fácil: basta gerar e pagar a guia do eSocial referente ao débito vencido.
Nesse caso, o cálculo dos juros e da correção monetária é feito automaticamente pelo sistema do eSocial, diretamente na guia do eSocial.
É importante lembrar que a guia do eSocial emitida em atraso vence no mesmo dia da sua emissão.
Conclusão
71,6 % dos domésticos não são registrados, segundo o IBGE.
Isso indica que a porcentagem de empregadores domésticos que se sujeitam ao risco de uma ação trabalhista é, também, altíssima.
Nós, do iDoméstica, sabemos que regularizar a situação da empregada doméstica considerando antigas pendências é uma decisão difícil, mas garantimos que é mais fácil e mais barato do que responder uma ação trabalhista.
Não é raro nos depararmos com o pensamento “sempre fiz desse jeito e nunca deu problema.”
E ficamos felizes com isso, afinal, o empregador tem a chance de deixar tudo acertado antes que tenha, de fato, um problema.